Doce Deleite



terça-feira, 11 de agosto de 2009

PLC 122/2006: podar ou extirpar?


O erro do PLC 122/2006 não está nos meios que pretende usar para defender uma boa causa. O erro do projeto está em seu próprio fim: dar direitos ao vício.

Suponhamos que alguém fizesse a proposta de uma lei em defesa dos fumantes. A injúria – que já é crime – seria um crime especial, com pena maior, se fosse cometida contra alguém em razão de ser fumante. O crime de constrangimento ilegal – por exemplo, impedir alguém de se locomover em um local público – teria uma pena agravada se o fosse praticado em razão do tabagismo da pessoa constrangida. A dispensa de um empregado sem justa causa – que não é crime – passaria a ser crime se o empregado fosse tabagista e se fosse dispensado em razão do fumo. Certamente surgiriam objeções a essa proposta legislativa. Afinal – diriam – os direitos das pessoas, fumantes ou não, já estão elencados na Constituição Federal. O fumante, na qualidade de fumante, não tem direitos.

O tabagismo é um vício que não pode acrescentar direito algum a alguém. Está para ser apreciado no Senado Federal um projeto (PLC 122/2006) que pretende defender os que praticam atos de homossexualismo. A injúria – que já é crime – será um crime especial, punível com reclusão de 1 a 3 anos e multa, se cometida contra alguém em razão de seu comportamento homossexual (cf. art. 10). A dispensa de um empregado sem justa causa – que não é crime – passará a ser crime punível com 2 a 5 anos de reclusão se o empregado for homossexual e se for dispensado em razão de atos de homossexualismo (cf. art. 4º).

A proibição de ingresso ou permanência de alguém em um estabelecimento aberto ao público será crime punível com 1 a 3 anos de reclusão se a pessoa impedida for homossexual e se a causa do impedimento for sua conduta homossexual (cf. art. 5º).Que significa isso? Que além dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal a todas as pessoas, os praticantes do homossexualismo terão direitos em virtude do homossexualismo por eles praticado. O projeto pretende dar aos homossexuais direitos, não na qualidade de pessoa, mas na qualidade de homossexuais. Ora, o homossexualismo (entendido como prática da conjunção carnal entre pessoas do mesmo sexo) é um vício contra a natureza, que não pode acrescentar direito algum a alguém.

O PLC 122/2006 tem sido alvo de inúmeras críticas. Fala-se da perseguição que sofrerão aqueles que, comentando passagens bíblicas, condenarem o homossexualismo; da punição que sofrerá uma mãe de família ao dispensar a babá que cuida de suas crianças, após descobrir que ela é lésbica; da sanção penal que sofrerá o reitor de um seminário ao não admitir um candidato homossexual. Tudo isso é verdadeiro, mas não constitui o cerne da questão. Fala-se também que as penas propostas para os novos crimes serão enormes, o que também é verdade. Mas também isso não é o ponto central do problema.

O núcleo do PLC 122/2006 é que ele, pela primeira vez na história legislativa brasileira, pretende dar direitos ao vício. Em nosso país isso é inédito, embora já existam coisas semelhantes em leis estrangeiras, com efeitos desastrosos.


Os pecadores têm um lugar especial no Cristianismo. Jesus disse textualmente: “Não são os que têm saúde que precisam de médico, mas sim os doentes. [...] Com efeito, eu não vim chamar justos, mas pecadores” (Mt 9,12-13). Ele, que acolheu a mulher adúltera que estava para ser apedrejada (Jo 8,2-11) e o ladrão que fora crucificado ao seu lado (Lc 23,39-43), não rejeitaria um homossexual penitente.

Certamente, Ele o perdoaria dizendo: “Vai, e de agora em diante, não peques mais” (Jo 8,11). O auxílio que Jesus veio trazer aos pecadores é libertá-los do pecado. Afinal, disse Ele, “quem comete pecado é escravo” (Jo 8,34). O PLC 122/2006 pretende, não libertar os homossexuais, mas consolidar sua escravidão. Longe de estimular uma verdadeira mudança de conduta (“conversão”), o projeto pretende glorificar o vício contra a natureza.

Numa total inversão de valores, ele pretende que sejam punidos como criminosos aqueles que censuram o comportamento antinatural. O PLC 122/2006 não é uma árvore, em si boa, mas com alguns ramos muito altos, que precisam ser podados. É uma erva daninha, que precisa ser extirpada pela raiz.O erro do PLC 122/2006 não está nos meios que pretende usar para defender uma boa causa. O erro do projeto está em seu próprio fim: dar direitos ao vício. Por isso, é inútil fazer emendas para tentar aproveitar alguma coisa. É preciso rejeitá-lo totalmente.


Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

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11:33.
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Natural de Recife-Pe

"Cristão é meu nome e Católico é meu sobrenome. Um me designa, enquanto o outro me especifica.Um me distingue, o outro me designa. É por este sobrenome que nosso povo é distinguido dos que são chamados heréticos." (São Paciano de Barcelona, Carta a Sympronian, 375 D.C.)

"Hoje, o que os outros pensam de mim muito pouco me importa [a não ser que sejam pessoas que me amam], porque a minha salvação não depende do que os outros pensam de mim, mas do que Deus sabe a meu respeito".




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"Os inimigos do Brasil querem que você se omita.
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"O PL 122 é uma aberração jurídica, viola a liberdade religiosa e cria uma categoria de indivíduos especiais. Esse Projeto é inconstitucional, ilegítimo e heterofóbico"!

“Olha, eu acho que tem que haver a descriminalização do aborto. Hoje, no Brasil, isso é um absurdo que não haja a descriminalização.” Em sabatina à Folha de S. Paulo - 4 de outubro de 2007. "Eu acho que, o aborto, do ponto de vista de um governo, é uma questão não é de foro íntimo, é uma questão de saúde pública".


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